Condenado por estupro pede liberdade ao STF

21/01/2009 19:15 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 97508) em favor do auxiliar de marcenaria J.P., condenado a sete anos de reclusão por estupro. A defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido para que o marceneiro pudesse aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 2001. Em junho de 2006, foi determinado o pedido de prisão preventiva. Posteriormente, o réu foi condenado a 7 anos de reclusão.

A defesa alega que não há fundamentos suficientes para que fosse decretada prisão por esse crime. O acusado responde a outros dois delitos: estelionato e furto. Quando negou o pedido de liberdade, o STJ entendeu que a gravidade do delito, a possibilidade de fuga do réu e o receio de que pudesse cometer outros crimes, com base na vida pregressa do marceneiro, seriam suficientes para garantir a reclusão.

Os advogados ressaltam que “a decretação de prisão preventiva deve, necessariamente, estar amparada em um dos motivos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal e, por força do artigo 5º, XLI e 93, IX da Constituição da República, o magistrado está obrigado a apontar os elementos concretos ensejadores da medida”.

Alem disso, argumentam que não procede a justificativa de que o réu poderia cometer outros crimes, baseado no fato de que já cometera outros delitos. Isso porque, segundo a defesa, os outros crimes foram cometidos há mais de 11 anos. Na avaliação dos advogados, desse modo “se estará conferindo ao delito anterior a contumácia em constituir em pena acessória não prevista pelo ordenamento jurídico.”

A defesa pede para que seja revogada a prisão cautelar para que o réu possa aguardar em liberdade a análise definitiva do recurso ajuizado contra a condenação.

AT/MB
 

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