Presidente da filial da Cruz Vermelha de Nova Iguaçu pede liberdade ao STF
O presidente da filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu (RJ), J.R.M.G. ajuizou Habeas Corpus (HC 97514) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, solicitando sua soltura imediata. J.R. foi preso em março do ano passado, após investigações da Polícia Federal sobre um suposto esquema de fraudes em licitações e superfaturamento na contratação de servidores e de shows musicais, em Campos dos Goytacazes (RJ).
O réu é acusado de corrupção ativa e formação de quadrilha. No HC, a defesa questiona a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar no pedido de liberdade em 18 de dezembro do ano passado e, até a data do protocolo do HC, ainda não tinha acórdão publicado.
Competência
A defesa sustenta que o juiz de primeira instância que decretou a prisão preventiva do réu não tinha competência para o ato. Além disso, argumenta que o pedido de prisão de preventiva tomou por base investigação baseada em escutas telefônicas, cujo abuso tem sido questionado por vários setores do Estado.
Sustenta ainda que o réu encontra-se preso há mais de 10 meses, quando a jurisprudência define que o prazo para encerramento de um processo criminal, com o acusado estando preso, não pode ultrapassar 81 dias.
Finalmente, o HC defende que a manutenção da prisão não se faz mais necessária, uma vez que as testemunhas de acusação já foram ouvidas, documentos foram apreendidos e as gravações policiais encaminhadas a juízo.
HC 95361
Em agosto de 2008, a defesa protocolou HC no Supremo, com pedido de liberdade para o réu. Em outubro, o ministro Eros Grau, relator do processo, indeferiu o pedido, com base na Súmula 691 do STF.
AT/MB