Português preso por tráfico de drogas pede para recorrer em liberdade da condenação

21/01/2009 18:03 - Atualizado há 10 meses atrás

O português Jorge Manuel Almeida Martins, condenado por tráfico de drogas e cumprindo prisão na Penitenciária Nelson Humgria, em Contagem (MG), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 97518,  pedindo a expedição de alvará de soltura para que possa recorrer, em liberdade, da sentença condenatória.

A defesa alega ausência da devida fundamentação do decreto de sua prisão e pede a superação dos rigores da Súmula 691/STF, que veda a concessão de liminar em HC, quando tribunal superior tenha negado igual pedido.

Preso em flagrante em 13 de março de 2007,  Almeida Martins teve negado pedido de liberdade provisória pelo juízo da Terceira Vara de Tóxicos de Belo Horizonte. Isso levou a defesa a impetrar mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ-MG), que foi concedido.

Entretanto, no mesmo dia da concessão do alvará de soltura, o juiz de primeiro grau decretou novamente a prisão preventiva dele, alegando periculosidade, embora não houvesse fato novo. Desta feita, novo HC impetrado no TJ-MG foi negado sob o fundamento de que o juiz de primeiro grau, apontado como autoridade coatora, argumentara em sua decisão “que o paciente era perigoso e não preenchia os requisitos para responder ao processo em liberdade.

O TJ levou em conta, além disso, o fato de que, enquanto corriam os HCs, foi prolatada sentença condenatória de Almeida Martins. A negativa do TJ levou a defesa a recorrer, em novo HC, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo vice-presidente, entretanto, indeferiu pedido de liminar.

Constrangimento ilegal

A defesa sustenta que seu cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal, vez que está cumprindo prisão em função de ordem sem a devida fundamentação. “A liberdade de um cidadão suspeito da prática de um crime somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos, e não apenas em hipóteses ou conclusões genéricas e abstratas”, sustenta. “A autoridade coatora deixou de analisar, de forma individual, as circunstâncias objetivas e subjetivas do paciente e do writ (processo) manejado pelos impetrantes”.

Segundo os advogados de defesa, o juiz de primeiro grau alegou genericamente, para determinar a prisão, a necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal. E, posteriormente, ao decretar nova ordem de prisão, alegou periculosidade de Almeida Martins, sem, no entanto, fundamentar tais afirmações com fatos concretos.

A defesa cita, a propósito, jurisprudência do STF. Entre os precedentes na Suprema Corte, relaciona os  HCs 85020 e 83943.

Diante desses argumentos, pede, em caráter liminar, a soltura de Almeida Martins e, no mérito, caso não seja concedida a liminar, a concessão de liberdade provisória.

Protocolado no último dia 19, durante as férias forenses, que se estendem até o fim de janeiro, o processo foi encaminhado à Presidência do STF,  devendo seu relator ser designado somente no início de fevereiro.

FK/EH

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