Policial federal acusado de homicídio e seqüestro pede para responder a processo em liberdade
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 97476) em favor de policial federal preso preventivamente em dezembro de 2005, acusado de homicídio qualificado e extorsão mediante seqüestro, crimes previstos nos artigos 121 e 159 do Código Penal, respectivamente.
A prisão de F.M.K. foi decretada pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A decisão se fundamentou no fato de que a medida era necessária para “conveniência da instrução penal e para a garantia da ordem pública”. O Juízo também ressaltou que o réu responde naquela mesma vara pela participação em delitos de quadrilha, tráfico de entorpecentes e peculato.
A defesa já impetrou outros dois pedidos de habeas corpus: um junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e outro no Superior Tribunal de Justiça. Ambos foram negados.
No STF, os advogados do policial alegam que os motivos para o decreto de prisão preventiva não foram suficientes, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Segundo a defesa, “determinar a medida excepcional do cárcere provisório com base na gravidade do delito nada mais é do que aplicar pena antecipadamente”. Além disso, os advogados apontam que a prisão preventiva já dura mais de três anos.
AT/EH