Aprovados em concurso público pedem para ser nomeados pelo DFTrans

16/01/2009 17:20 - Atualizado há 9 meses atrás

Três candidatos aprovados no concurso público realizado em 1998 para o cargo de técnico de transportes públicos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 2263) contra o Departamento de Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) – o antigo DMTU, para serem nomeados e empossados nos cargos.

Por questões orçamentárias, a autarquia não chamou os aprovados, e para não ficar sem pessoal, celebrou contrato com o ICS (Instituto Candango de Solidariedade) para contratação de mão-de-obra terceirizada.

Por meio de uma ação ordinária, os concursados tentaram exatamente anular esse contrato, e com isso a efetivação de sua nomeação nos cargos para os quais foram aprovados no concurso público. O contrato com o ICS foi declarado nulo pela justiça mas, ao invés de chamar os aprovados em 98, o DFTrans realizou um novo concurso para provimento dos mesmos cargos para os quais os três foram aprovados.

Os advogados dos candidatos aprovados argumentam que a própria assessoria jurídico-legislativa da secretaria de Estado do Planejamento e Gestão reconhece, em parecer, o direito dos autores serem nomeados no DFTrans. Assim, pedem a concessão de liminar para impedir o DFTrans de nomear candidatos aprovados em concursos para o mesmo cargo, sem antes chamar os aprovados no concurso de 98.

MB/LF

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