Chineses acusados de portarem passaporte falso pedem liberdade ao STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu habeas corpus (HC) 97438 em favor de três chineses para que eles possam responder em liberdade a acusação de porte de passaporte falso.
Os réus foram presos em agosto de 2008 ao tentarem embarcar no Aeroporto Internacional de São Paulo, em direção à Cidade do México. Alega a defesa que o Superior Tribunal de Justiça ainda não analisou habeas corpus com pedido de liminar impetrado em 10 de dezembro de 2008.
No recurso ao STF, os advogados pedem que os réus sejam colocados em liberdade por excesso de prazo, já que a prisão preventiva já dura mais de 180 dias.
A defesa argumenta que os réus são primários e possuem residência fixa. Além disso, aponta que a autenticidade do passaporte teria sido comprovada por perícia policial, o que significaria nulidade da ação penal.
AT/LF