Acusada de roubar e matar compositor norte-americano pede anulação do processo e liberdade provisória

14/01/2009 17:06 - Atualizado há 9 meses atrás

No Habeas Corpus (HC) 97439, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), Regina Filomena Crasowich Rachid, acusada de, juntamente com seu namorado, supostamente haver roubado e matado o compositor norte-americano Raymond James Mierril em março de 2006, pede anulação, desde o início, do processo movido contra ela e a revogação do decreto de prisão contra ela expedido.

Cumprindo prisão preventiva no presídio feminino de segurança máxima de Tremembé (SP) desde fevereiro de 2007, Regina Filomena, que nega a autoria do crime, alega excesso de prazo na instrução do processo, que o mandado de prisão foi expedido por juiz incompetente e, além disso, que o mencionado mandado carece da devida fundamentação.

Quanto à incompetência do juízo, sustenta que o norte-americano saiu com vida de São José dos Campos, onde Regina Filomena reside, e seu corpo foi encontrado no município de Caçapava (SP), onde foi instaurado inquérito policial para apurar o crime.

Entretanto, segundo a defesa, a delegada que instaurou o processo em Caçapava representou contra Regina Filomena ao juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, em vez de fazê-lo ao juiz de Caçapava, onde corria o inquérito policial, e requereu mandado de busca e apreensão na casa dela.

Ainda segundo a defesa, em seguida os atos do juízo da 4ª Vara foram ratificados pelo Tribunal do Júri de São José dos Campos, notadamente o decreto de prisão preventiva e a expedição de mandado judicial de busca e apreensão.

Provas ilícitas

Assim, as provas colhidas na busca domiciliar – onde teriam sido encontrados documentos e papéis incriminadores – seriam ilícitas, porque colhidas em razão de mandado expedido por juiz incompetente.  Além disso, a defesa alega excesso de prazo na instrução do processo e falta de fundamentação do decreto que determinou a prisão preventiva de Regina Filomena. Observa, também, que à época do recebimento da denúncia, a defesa provou que ela era primária, não registrava antecedentes criminais, possuía residência fixa, família constituída e profissão lícita habitual.

No HC impetrado no STF, a defesa se volta contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o decreto de prisão contra ela expedido e, também, determinou o prosseguimento do feito no Tribunal do Júri de São José dos Campos. 

Ela lembra que, em uma série de processos semelhantes, o STJ e o STF concederam o direito de recorrer em liberdade, fosse por excesso de prazo, fosse por falta de fundamentação do mandado de prisão. Entre tais casos, o advogado de defesa cita decisão do ministro José Arnaldo da Fonseca, do STJ, favorável ao então cantor Rafael Ilha Alves Pereira, ex-Polegar, e do ministro do STF Nelson Jobim (aposentado) em favor de Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Santo André Celso Daniel.

Lembra, por fim, que o STF já concedeu, pela segunda vez, liberdade provisória a Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, e ao ex-dono do Banco Santos, Edmar Cid Ferreira, e a outros ex-administradores do referido banco.

FK/LF

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