Presidente do Supremo arquiva três habeas corpus por falta de competência da Corte

07/01/2009 15:35 - Atualizado há 10 meses atrás

Três Habeas Corpus (HCs 97343, 97352 e 97354) impetrados com pedido de liminar foram arquivados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Em todas as ações, o ministro entendeu que a Corte não era competente para julgá-las, conforme regra do artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal. 

O HC 97343 foi impetrado por Sérgio Manuel Lemos Cruz contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Mendes considerou que não compete ao STF julgar habeas contra ato de TRF.

Já o HC 97352 foi impetrado por Anthoni Luiz Guzeloto, réu em processo que tramita na Vara Criminal de Mogi Guaçu (SP). Detido desde o dia 14 de abril de 2008, ele afirma estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo. O presidente do Supremo salientou que não cabe à Corte julgar habeas contra ato ou omissão de juiz de Direito. 

Pelo mesmo argumento, o ministro Gilmar Mendes também arquivou o HC 97354, no qual Aguinaldo dos Santos reivindicava progressão de regime. De acordo com a inicial, ele é parte em processo de execução. Nesse caso, o presidente remeteu os autos ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.

EC/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

O Portal do STF coleta dados, por meio de cookies ou dos navegadores, a fim de cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para realizar análises estatísticas. Para saber mais, acesse a página do STF sobre a LGPD.