Supremo nega pedido de Glória Trevi para deixar cela de delegacia em Brasília
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (26/6) agravo na Extradição 783, da cantora mexicana Glória Trevi, que pedia a anulação da decisão do ministro-relator da ação, Carlos Velloso, de transferi-la com o filho menor do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) para a 3ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, no Cruzeiro, onde está sob a custódia da Polícia Federal.
Em decisão unânime, o plenário acolheu o argumento do ministro Carlos Velloso, que disse ter recebido informações do coordenador do Sistema Penitenciário do DF, Raimundo Damasceno, de que a delegacia do Cruzeiro tem instalações para prisioneiros especiais, com celas de dez metros quadrados, banheiro e chuveiro elétrico, duas camas, televisão e piso de cerâmica.
Além disso, segundo o ministro, seu gabinete foi informado de que o filho da cantora teria inclusive direito a um berço.
No agravo negado, a cantora pedia, também, que se a transferência para a delegacia fosse anulada, o STF reconsiderasse sua transferência para a Casa das Irmãs de Nossa Senhora de Assunção, em Brasília, ou para a chácara Luzia Victoria, em Samambaia (DF).
Ministro Velloso:mantém Trevi em delegacia (cópia em alta resolução)
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