Prefeita reeleita de Santarém (PA) recorre ao STF para tomar posse no cargo em janeiro/2009

26/12/2008 19:45 - Atualizado há 9 meses atrás

Reeleita prefeita de Santarém (PA) nas eleições de 2008, mas com o registro cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria do Carmo Martins Lima, do PT, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da Ação Cautelar (AC) 2252, ela pretende suspender a decisão da Corte Eleitoral, e com isso garantir o direito de ser diplomada e empossada no cargo, em 1º de janeiro de 2009.

Promotora de justiça estadual desde 1990, Maria do Carmo vem disputando eleições e exercendo cargos políticos desde 1996. Em 2004, licenciada do Ministério Público, Maria do Carmo disputou, com sucesso, a eleição para a prefeitura do município, sendo empossada em janeiro de 2005. Em outubro último, foi reeleita ao cargo.

EC 45/2004

Ao analisar recurso contra o registro da candidata, porém, o TSE entendeu que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 – que entre outras alterações proibiu o exercício de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público, valeria para todos os casos, excluídos apenas os acontecidos antes da promulgação da Constituição. Com este argumento, o TSE negou, por maioria, o registro da candidata petista.

O argumento de defesa, salienta o advogado, se fundamenta em trecho de um esclarecimento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (voto vencido no julgamento), ao final da sessão plenária do TSE que julgou o recurso de Maria do Carmo. Segundo o presidente do TSE, “quando o eleitorado escolhe um prefeito, já o faz na perspectiva de reelegê-lo, como direito fundamental dele, prefeito, e do próprio eleitor”.

A decisão do TSE, de proibir o direito de Maria do Carmo de se candidatar, contrariou o disposto no artigo 14, parágrafo 5º da Constituição, ressalta o advogado.

Nova eleição

O perigo na demora se justifica, diz a defesa, porque o efeito da execução imediata da sentença do TSE, sem que se aguarde a manifestação definitiva do STF, será a realização de nova eleição no município. Se essa decisão vier a ser revertida posteriormente pela Suprema Corte, o novo pleito deverá ser anulado, representado prejuízo para a própria justiça eleitoral e para o erário.

Assim, considerando ser possível o provimento do Recurso Extraordinário pelo STF, o advogado pede ao Supremo que suspenda a decisão do TSE, até a análise definitiva da questão.

MB/EH

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