Ministro nega reconsideração sobre remoção de magistrados no Rio de Janeiro

23/12/2008 15:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de reconsideração e manteve decisão dada por ele para autorizar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um magistrado na mesma entrância como requisito para a remoção desses juízes.

A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS 27704) impetrado no STF contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia suspendido a possibilidade dessa exigência. Com isso, 17 cargos de magistrados ficaram vagos na capital do Rio de Janeiro, em Niterói e em Petrópolis. O TJ-RJ recorreu por entender que houve intervenção do CNJ em tema que cabe ao próprio tribunal decidir.

Na ocasião, o ministro Menezes Direito lembrou que o CNJ é um órgão administrativo e que não existe “expressa previsão legal” que o autorize a conceder medidas liminares, “instrumentos próprios da função jurisdicional”.

Em decorrência dessa decisão, Jorge Jansen Counago Novelle entrou com um recurso pedindo que o ministro reconsiderasse sua decisão, uma vez que o presidente do TJ-RJ não teria legitimidade para propor o mandado de segurança. Outro argumento usado foi o de que o STF não poderia converter-se em instância ordinária de revisão das decisões tomadas pelo CNJ.

O ministro Menezes Direito negou o pedido e manteve a decisão destacando que o artigo 102 da Constituição Federal atribui ao STF a competência para processar e julgar as ações contra o CNJ, “sendo admissível, assim, o mandado de segurança”.

CM/EH

Leia mais:

12/11/08 –  Suspensa decisão do CNJ que paralisou remoção de magistrados no Rio de Janeiro

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.