Econorte pode voltar a cobrar pedágio no Paraná

Decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, permite que a concessionária Econorte volte a cobrar pedágio nos trechos de rodovias federais no Paraná administrados por ela. A medida foi deferida na Suspensão de Liminar (SL) 274.

22/12/2008 19:15 - Atualizado há 9 meses atrás

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, permitiu que a concessionária Econorte volte a cobrar pedágio nos trechos de rodovias federais no Paraná administrados por ela. A medida foi deferida na Suspensão de Liminar (SL) 274, e suspendeu acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que havia declarado a nulidade do contrato entre a concessionária e o estado do Paraná para administrar trechos das rodovias que cortam o estado.

Ao recorrer à Corte Suprema, a Econorte alegou que a decisão do TRF, ao desfazer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e devolver ao estado a administração de trechos rodoviários, comprometeu a qualidade do serviço prestado e a segurança dos usuários das vias. Além disso, teria criado despesa extraordinária para o estado não prevista no orçamento.

O ministro concordou com o argumento da concessionária. Ao anular parte do contrato de concessão e seus termos aditivos, o acórdão do TRF colocou em risco a ordem, a segurança e a economia públicas. “A possibilidade de quebra do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão, por decisão judicial, impõe elevado ônus não só às concessionárias e ao poder concedente, mas também aos usuários das rodovias, pois coloca em risco a adequada prestação do serviço público”, frisou o ministro.

O ministro afirmou, por fim, que tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelos governos estaduais, não considera razoável a argumentação de que os serviços atualmente prestados pela concessionária poderiam ser facilmente retomados pelo poder concedente, sem que isso implicasse prejuízos à sua adequada prestação. Além disso, a decisão realmente criou despesa pública sem a correspondente previsão orçamentária, concluiu o presidente do STF.

MB/EH

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