Presidente do Senado quer que STF obrigue Câmara a promulgar PEC dos Vereadores

19/12/2008 18:08 - Atualizado há 9 meses atrás

“Admitir que a Mesa da Câmara dos Deputados possa limitar o poder decisório do Senado Federal é desequilibrar o sistema bicameral do legislativo brasileiro”. Com esse argumento a Mesa do Senado Federal, na pessoa do senador Garibaldi Alves Filho, presidente do Senado, entrou com um Mandado de Segurança (MS 27807) no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar obrigar a Mesa da Câmara a promulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2008, que altera o número de cadeiras de vereadores nos municípios brasileiros.

A PEC foi aprovada em segundo turno pelo Senado, na madrugada da última quinta-feira (18), depois de passar, também em dois turnos, pela Câmara. Entretanto, a Câmara decidiu não promulgar a norma, por entender que ela teria sofrido alterações durante a tramitação no Senado.

Para o senador, contudo, não existiu alteração. Na verdade, o Senado apenas dividiu a PEC originária em duas proposições autônomas, disse o presidente da casa legislativa. Uma, que obteve a concordância do Senado, e por isso foi aprovada e enviada para promulgação. A outra, referente à redução dos gastos das Câmaras Municipais, não teve a mesma sorte, e precisará retornar à Câmara para revisão, revelou Garibaldi.

Mas as partes separadas possuem relativa autonomia, e portanto não existe afronta à Constituição Federal (artigo 60, parágrafo 2º), disse o senador, lembrando de precedentes do próprio Supremo. Para Garibaldi, a decisão da mesa da Câmara afronta o próprio poder Legislativo e cria um clima de instabilidade e de indefinição jurídica.

Se nem o presidente da República tem o poder de vetar propostas de Emenda à Constituição, não seria a Mesa da Câmara que teria essa prerrogativa constitucional, ressaltou Garibaldi Alves Filho, pedindo ao STF que, por meio de liminar, obrigue a Mesa da Câmara dos Deputados a assinar e promulgar a PEC 20/2008, nos termos em que foi aprovada pelo Senado Federal.

O relator é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

MB/LF

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