Ministro suspende ação penal contra vendedor autônomo que comprou bebida sem pagar impostos

18/12/2008 11:42 - Atualizado há 9 meses atrás

Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal que corre na 1ª Vara federal de Araraquara (SP) contra o vendedor autônomo M.M.A., denunciado por crime de descaminho depois de ter sido preso com bebidas estrangeiras que entraram no Brasil sem pagar impostos.

A defesa do acusado pediu Habeas Corpus (HC 96412) no STF para suspender o processo e posteriormente determinar o trancamento definitivo baseado no princípio da insignificância. Isso porque o valor do tributo devido não passaria de R$ 598,20 e, de acordo com a lei (Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 11.033/2004), débitos inferiores a R$ 10 mil são dispensados da execução fiscal perante a Fazenda Nacional.

A defesa ainda informou no HC que a ação penal já foi trancada anteriormente, mas que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso do Ministério Público e reabriu o processo, contrariando o princípio da insignificância.

Decisão

O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para suspender a ação até o julgamento definitivo do pedido por parte do Supremo. “Concedo a medida acauteladora e suspendo, até a decisão final desta impetração, o curso da ação penal”, decidiu.

CM/AM

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13/10/2008 – Vendedor autônomo que comprou bebidas sem pagar impostos alega insignificância da conduta

 

 
 

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