STF nega reincorporação do Convento das Mercês pelo estado do Maranhão

17/12/2008 08:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Gilmar Mendes negou pedido de Suspensão de Segurança (SS 2922), por meio do qual o governo do Maranhão pedia autorização para reincorporar o Convento das Mercês – prédio histórico localizado na capital São Luís – ao patrimônio do estado.

O recurso foi ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que concedeu liminar para evitar a reincorporação, mantendo a propriedade do prédio histórico com a Fundação Sarney. De acordo com a Fundação, as Leis 5.007/90 e 5.765/93, que autorizaram a transferência do convento para a entidade, são atos jurídicos perfeitos.

Para o estado, porém, as leis em questão não podem ser consideradas atos jurídicos perfeitos, uma vez que seria proibida a transferência de bens públicos tombados a pessoa jurídica de direito privado.

Liminar

A decisão questionada, ressaltou o ministro, é apenas uma liminar. A simples revogação da lei que ensejou a transferência da propriedade não cancelaria por si só o registro imobiliário, “mantendo-se assim a necessidade de ampla cognição judicial para autorizar a modificação cartorária”, disse Gilmar Mendes.

Além disso, o ministro lembrou que o Plenário do Supremo já concedeu liminar, em 2005, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3626, suspendendo os efeitos da Lei maranhense 8.313/05, que também determinava a reincorporação.

“A concessão da suspensão da decisão ora impugnada representaria dano inverso à ordem pública, pois estaria em sentido contrário ao que foi decidido, em sede de controle concentrado, por esta Corte”, salientou Gilmar Mendes.

Patrimônio Histórico

Em sua decisão, o presidente do STF lembra que, de acordo com a decisão do ministro Marco Aurélio na ADI 3626, “o estado-membro teria legislado em sentido contrário ao Texto Básico, no que este direciona ao zelo, à proteção e à preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro. A Fundação da Memória Republicana estaria no local referido há mais de quinze anos, abrigando extraordinário acervo devidamente organizado, contando com documentos privados do ex-presidente da República José Sarney desde 1952, acervo de cerca de 220 mil documentos, 37 mil livros – entre os quais a edição original de Maquiavel e obras de autores luso-brasileiros, como Castro Alves, Eça de Queiróz e padre Antônio Vieira, 18 mil registros fotográficos, 1 mil slides, 1,5 mil reportagens em filmes de 16mm, 80 mil textos manuscritos e datilografados, cópia de 70 mil cartas dirigidas pelo povo ao ex-presidente, acervo museológico de 2,5 mil peças, pinturas e gravuras de artistas contemporâneos como Scliar, Siron Franco, Carlos Brecher e artesanato de várias regiões do país”.

MB/LF

Leia mais:

03/05/07 – Plenário confirma liminar que manteve acervo histórico de ex-presidente no Convento das Mercês, no Maranhão

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