Cobrapol contesta no STF edital de concurso da polícia civil de Alagoas

24/06/2002 18:27 - Atualizado há 8 meses atrás

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ingressou (20/6) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2678), com pedido de liminar, contra itens do Edital nº002/2001 da Polícia Civil da Alagoas, prevendo a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de Delegados de Polícia, Perito Criminal, Odonto-Legista, Médico Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia e Datiloscopista. O Edital foi modificado pelo Edital de Re-Retificação nº004/2002.


De acordo com a ação, após a aplicação das provas objetivas, o resultado foi divulgado em desconformidade com o previsto no edital, sem a classificação individual dos candidatos.


 Na realização dos testes de aptidão física, a fiscalização foi feita por alunos da Polícia Militar de Alagoas, “pessoas sem a qualificação técnica  necessária”, alega a Cobrapol.


Além disso, após a segunda etapa da primeira fase do concurso, foram realizados os exames psicotécnicos, “que reprovaram grande quantidade de candidatos, em razão da utilização de critérios subjetivos”, prossegue a entidade.


Vários candidatos inconformados com a eliminação no concurso recorreram da decisão, obtendo reiteradas liminares, mas a justiça de Alagoas as suspendeu, gerando, de acordo com a ação, “insegurança jurídica”.


A Polícia Civil de Alagoas publicou, então, o Edital de Re-Retificação onde – diz a Cobrapol –  foi criada uma reserva técnica de vagas, diminuída a carga horária do Curso de Formação Policial, modificado o processo de aferição do Curso de Formação Policial para uma única prova, entre outras providências que afrontam os artigos 5º e 37 da Constituição Federal.


O ministro Carlos Velloso é o relator da ação.


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