Suspenso julgamento de habeas para acusado de integrar quadrilha que explorava bingos no RJ
Após empate no placar – com dois votos pela concessão e dois votos pelo arquivamento da ordem, um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 93381 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo pede liberdade para S.L.M.A., acusado de integrar uma conhecida organização criminosa destinada à exploração ilegal das atividades de bingos e máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.
O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou em seu voto que em dezembro de 2007 concedeu a liminar no HC 93364, beneficiando o acusado e outros co-réus no mesmo processo, incluindo figuras conhecidas como Ailton Guimarães Jorge, Júlio César Guimarães Sobreira, Nagib Teixeira Suaid, Antonio Petrus Kalil. Para o ministro, o decreto não estaria suficientemente fundamentado.
A possibilidade de reiteração das práticas delituosas teria levado à necessidade da custódia, segundo o decreto. Para o ministro, contudo, cabe ao estado coibir eventuais atos delituosos, com as ações competentes. A “custódia precoce” deve ficar reservada a casos especiais, frisou o relator ao votar pela confirmação da liminar.
Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que lembrou que foi nesse sentido que os ministros decidiram em outros casos semelhantes, de prisão preventiva com fundamento na necessidade de preservação da ordem pública. Lewandowski lembrou, ainda, que a liminar em favor de S.L. foi concedida há mais de um ano, sendo que a ordem pública e a garantia da instrução penal não foram afetadas pela liberdade concedida.
Divergência
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha divergiram do relator. Eles alegaram que se manteriam fiéis à posição que vêm adotando na Turma, no sentido de não conhecer (arquivar) habeas corpus contra decisões liminares de tribunais superiores, conforme prevê a Súmula 691 do STF.
MB/LF
Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2007
Ministro Marco Aurélio concede liberdade a 18 envolvidos na Operação Furacão