Turma mantém produção antecipada de provas contra réu revel

21/06/2002 17:24 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do  Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu (11/6) Habeas Corpus (HC 81722) contra acórdão  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a produção antecipada de prova testemunhal da acusação de réu julgado à revelia.


Os integrantes da Turma entenderam que a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, na forma do Código de Processo Penal (CPP), não impedem a produção antecipada de provas, cabendo ao juiz verificar sua conveniência.


Consideraram, ainda, que o paciente poderá manifestar-se, nos autos, sobre a prova produzida.


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