Raposa Serra do Sol é precedente para futuras demarcações, diz Cezar Peluso
Ao acompanhar os votos proferidos pela demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso fez questão de frisar a importância dos enunciados sugeridos pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no voto proferido na manhã desta quarta-feira (10). Isto porque, segundo Peluso, a Petição (PET) 3388 deve se tornar uma referência, um “leading case” para outras demarcações, traçando diretrizes para ações futuras que tratem do tema.
Esses enunciados vão deixar claro o pensamento da Corte sobre o assunto, disse o ministro, ressaltando concordar com todos os pontos listados por Menezes Direito, com pequenas observações pontuais, principalmente no item 9, que trata da administração de unidade de conservação afetada pela área indígena, no qual ele excluiria a participação das comunidades indígenas.
Liminar
Sobre o caso específico, o ministro lembrou que este processo, referente à área indígena Raposa Serra do Sol, se arrasta desde 1977 – há mais de trinta anos, portanto. E ultimamente vem aumentando o risco de conflitos na região. Foi esse motivo, inclusive, que levou o ministro a acompanhar a proposta do ministro Carlos Ayres Britto, relator, para que fosse cassada a liminar concedida pela Corte na Ação Cautelar (AC) 2009, que desde abril impede a Polícia Federal de retirar os não-índios da área indígena.
Soberania
Com a demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol, conforme determinada pela Portaria 534/05, do Ministério da Justiça, a segurança e a soberania nacionais não correm risco no entender do ministro. A demarcação contínua, frisou, não implica em restrição às atividades da Forças Armadas para entrar, sair e permanecer na área indígena, bem como para construir estradas, fiscalizar, intervir, integrar e apoiar processos de subsistência dos índios. As tarefas de segurança nacional não podem ficar a cargo de uma população não capacitada para isso, mas também não se pode pensar em submeter as Forças Armadas à autorização dos silvícolas para exercerem seu papel constitucional. As Forças Armadas obedecem apenas as normas que regem suas atividades, concluiu o ministro. Da mesma forma, a Polícia Federal mantém seus deveres, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 144, disse Cezar Peluso.
ONU
Outra questão que o ministro levantou em seu voto foi quanto à declaração da ONU sobre os direitos das populações indígenas. Para o ministro, a Corte deveria, nesse julgamento, declarar a completa inoperância jurídica da declaração, que para ele não passa de uma exortação política voltada para o reconhecimento das populações indígenas. Mas a declaração não corresponde aos tratados e convenções internacionais, e portanto não tem status normativo, não vinculando o ordenamento jurídico brasileiro.
Processos
Para o ministro, nos procedimentos para delimitação das áreas indígenas, é importante que sejam ouvidos o Conselho de Segurança Nacional, bem como os Estados e municípios eventualmente envolvidos. Além disso, os processos devem ser conduzidos por corpos técnicos multidisciplinares.
Omissão do Estado
Peluso considerou, contudo, que de nada adianta a discussão do Plenário do STF se o Estado continuar se omitindo quanto à questão indígena. Para o ministro, se as comunidades de índios não contarem com a presença efetiva do Estado na garantia de seus direitos e de sua posse exclusivas, na sua organização social, em seus costumes, o estado, na verdade, está condenando essas populações a permanecer em um estado primitivo de sobrevivência.
MB/LF