Governo gaúcho contesta no STF lei estadual sobre vencimentos do magistério

21/06/2002 18:31 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, ajuizou (19/6), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2676), com pedido de liminar, questionando lei estadual sobre os vencimentos do magistério público.


Segundo a ação, a lei 11.662/01 apesar de autoria do Executivo, foi emendada em dois artigos (8º e 9º) pela Assembléia Legislativa. Os artigos foram vetados pelo governador, mas os vetos foram rejeitados.


Os artigos questionados dispõem que o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, encaminhe projeto de lei dispondo sobre o percentual de complementação salarial do magistério, em até 190%, e que os vencimentos básicos dos servidores públicos estaduais, civis e militares, da administração direta, autarquias e fundações sejam reajustados de acordo com a tabela estabelecida para o magistério.


O governador argumenta que os dois dispositivos ferem o artigo 63 da Constituição Federal, ao determinar que o Executivo aumente sua despesa com o magistério, e que integrantes de outras categorias sejam abrangidos pelas despesas geradas pelo projeto original.


A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.


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