Governador capixaba contesta no Supremo isenção de taxa de concurso público

19/06/2002 18:49 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador do Estado do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou (18/6) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2672) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida liminar, contra a Lei Estadual nº 6.663/01. O dispositivo isenta desempregados e trabalhadores, que ganham até três salários mínimos por mês, do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para a Administração Direta e Indireta do Estado.


Segundo o governador, a lei afronta a Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II alínea “c”) por não ser possível ao legislador ordinário iniciar o processo legislativo sobre matéria de concurso público, visto que essa é de iniciativa do chefe do Poder Executivo Estadual.


José Ignácio alega, ainda, a inconstitucionalidade da lei por violar o princípio da isonomia (art. 5º) e a proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, inciso IV). Segundo a ação, o artigo 2º da lei permite a isenção imediata da taxa de até três concursos públicos por ano.


 


#EC/JÁ//SS

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