Absolvido militar que reagiu com soco a provocação

02/12/2008 16:50 - Atualizado há 10 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância para absolver o militar R.P.G. que, provocado injustamente, desferiu um soco no provocador.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou apelação em ação penal por lesão corporal leve (Código Penal Militar, artigo 209). Daí por que a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao STF, pela via de Habeas Corpus (HC 95445).

O relator do processo, ministro Eros Grau, negou pedido de liminar, em agosto passado, alegando que não foram, à primeira vista, configurados os requisitos para sua concessão. Hoje, entretanto, ele se manifestou pela concessão do HC, aplicando ao caso o princípio da insignificância.

FK/LF
 

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