OAB contesta serviço voluntário na PM e Bombeiros

01/12/2008 15:10 - Atualizado há 9 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4173) na qual contesta a Lei 10.029/2000, que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos estados.

Na opinião da OAB, o Congresso Nacional invadiu competência das assembléias legislativas estaduais ao criar normas para o exercício voluntário das funções administrativas, de saúde e de defesa civil em tais corporações.

O pagamento de até dois salários mínimos como um auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória, se tornou uma remuneração disfarçada, segundo a OAB. Isso porque a Constituição Federal de 1988 não permite o trabalho voluntário não remunerado no serviço público.

Assim, a OAB pede liminar para suspender a Lei 10.029/00 até o julgamento do mérito da ADI, considerando que alguns estados estão contratando esses voluntários. E, no mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da norma.

O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

GS/LF
 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.