OAB contesta serviço voluntário na PM e Bombeiros
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4173) na qual contesta a Lei 10.029/2000, que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos estados.
Na opinião da OAB, o Congresso Nacional invadiu competência das assembléias legislativas estaduais ao criar normas para o exercício voluntário das funções administrativas, de saúde e de defesa civil em tais corporações.
O pagamento de até dois salários mínimos como um auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória, se tornou uma remuneração disfarçada, segundo a OAB. Isso porque a Constituição Federal de 1988 não permite o trabalho voluntário não remunerado no serviço público.
Assim, a OAB pede liminar para suspender a Lei 10.029/00 até o julgamento do mérito da ADI, considerando que alguns estados estão contratando esses voluntários. E, no mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da norma.
O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
GS/LF