Policiais pedem ao STF interrupção do processo de Extradição de Gloria Trevi
A interrupção do processo de extradição da cantora mexicana Gloria Trevi foi pedida hoje (03/12), no Supremo Tribunal Federal, por interpelação no processo de Extradição (EXT 783). Os autores do pedido são policiais federais acusados de terem mantido relações sexuais não consentidas com a cantora, daí resultando sua gravidez – Evaldo Azevedo Marques, Paulo César Amorim Porto, Marcos Edílson do Rego Bandeira e Carlos José Santana.
Os policiais alegam que a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça, que indeferiu o pedido de Refúgio da cantora libera a continuidade do processo de Extradição autorizada pelo STF e argumentam que sua presença é necessária no país até que sejam esclarecidas as circunstâncias em que ocorreu sua gravidez.
Diante das denúncias de Glória Trevi de que, inclusive, não permitirá a realização de exame para identificar o pai do seu filho, os policiais afirmam que “esta situação de indefinição corrobora com aqueles que estão a macular a imagem, a honra, a dignidade, o espírito dos requerentes, bem assim a imagem da instituição Polícia Federal, do Ministério da Justiça e dos Estados Unidos do Brasil”.
Os policiais recordam que ingressaram com Queixa-Crime, na Justiça do Distrito Federal, contra os jornalistas responsáveis pelas notícias publicadas em 21 e 27 de novembro passado na revista “Isto É”, dando conta que os servidores mantinham relações sexuais com a cantora na Superintendência Regional da Polícia Federal, onde ela se encontra detida. Alegam, ainda, que o próprio Ministério da Justiça instaurou inquérito policial para investigar as circunstâncias da gravidez. Ainda na tarde de hoje, o Supremo recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 81553), com pedido de liminar, requerendo a liberdade da cantora ou a concessão de liberdade vigiada. O HC foi impetrado por um advogado de Campinas.