Ministro concede liminar para denunciado por tentativa de roubo
Denunciado por tentativa de roubo qualificado em São Paulo, S.R.L.S. obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar em Habeas Corpus (HC 96793) e vai aguardar em liberdade o julgamento de recurso ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi do ministro Eros Grau, que entendeu haver, no caso, nítido constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva do acusado estaria fundamentada, “tão somente, em considerações abstratas a respeito da gravidade do crime e em alusões às hipóteses legais de seu cabimento”.
Ao conceder liberdade ao acusado, Eros Grau relatou não ter encontrado, nos autos, base fática que justifique a prisão cautelar de S.R. Além disso, concluiu o ministro, ele é primário, nunca foi processado, tem bons antecedentes e residência fixa, “tudo indicando tratar-se de caso isolado”.
MB/LF