Suspensas decisões que determinaram a contratação de concursados pela prefeitura de Maracanaú (CE)
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar para suspender decisões da Justiça Trabalhista que determinaram a contratação de concursados pela prefeitura de Maracanaú, no Ceará.
A decisão da ministra foi tomada em Reclamação (RCL 6807) ajuizada pela prefeitura e se baseou em decisões do STF que firmaram a competência da Justiça Comum para julgar relações firmadas entre servidores e a Administração Pública.
A controvérsia foi iniciada pelos concursados perante a Justiça do Trabalho. Por meio de mandados de segurança e de reclamação trabalhista, eles alegaram que o município estaria demorando em nomeá-los para os cargos. Também apontaram a existência de indícios de que a prefeitura estaria realizando contratações irregulares para preencher as vagas previstas no edital do concurso.
A ministra Cármen Lúcia determinou que a tramitação de todos os processos sobre o caso, que correm na Justiça trabalhista de Maracanaú e no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, seja suspensa até o julgamento final da matéria pelo STF.
Segundo ela, a jurisprudência do Supremo afasta a competência da Justiça Trabalhista para analisar as relações firmadas entre servidores e a Administração Pública. Em razão disso, a mesma falta de competência ocorreria para o julgamento de demandas no sentido de determinar a nomeação de candidatos e ordenar a exoneração de eventuais ocupantes desses cargos, contratados temporariamente.
RR/LF
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