Liminar do STF impede fechamento de Cooperativa de Policiais Militares no Rio de Janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau deferiu liminar para manter em funcionamento a Cooperativa de Policiais Militares (COOPM) do Rio de Janeiro. A decisão vale até que a Corte analise recurso extraordinário em que se discute a legalidade do funcionamento da cooperativa.
Segundo informações contidas na decisão do ministro Eros Grau, a controvérsia diz respeito à aplicação de dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.102/83) à entidade. Ele concedeu a liminar em Ação Cautelar (AC 2196) ajuizada pela COOPM.
A entidade sustenta que, na qualidade de cooperativa prestadora de serviços de segurança a estabelecimentos não financeiros, estaria sujeita à fiscalização do estado. Assim, aponta inconstitucionalidade na fiscalização feita pela União, conforme determinado pela Lei de Segurança Nacional.
A cooperativa alega que foi notificada pela Delegacia de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal para encerrar suas atividades e entregar suas armas e munições. Segundo o ministro Eros Grau, a liminar é necessária “na medida em que a requerente [a cooperativa] vê-se compelida a cessar suas atividades antes do pronunciamento desta Corte”.
RR/LF