Vice-governador da Paraíba tenta suspender cassação de seu mandato e de Cássio Cunha Lima
O vice-governador da Paraíba José Lacerda Neto ajuizou Ação Cautelar (AC) 2214 no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24), pedindo a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, na última quinta-feira (20) cassou o mandato do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e do próprio Lacerda.
Para Lacerda, ao cassar o mandato de Cunha Lima e determinar a posse da “chapa derrotada nas eleições de 2006”, encabeçada pelo atual senador José Maranhão (PMDB), o TSE violou o disposto no artigo 77, parágrafo 2º e 3º da Constituição Federal. Isso porque Maranhão pode vir a se tornar governador sem ter obtido a maioria dos votos válidos no pleito de 2006.
O TSE determinou que não vai aguardar a interposição de recursos. Assim que for publicado o acórdão da decisão da ultima quinta-feira, o senador Maranhão deve ser empossado governador da Paraíba, lembra Lacerda.
Eleitos com mais de um milhão de votos, Cássio Cunha Lima e o próprio Lacerda podem ser afastados dos cargos “em razão de uma decisão que, no exame das questões preliminares e de mérito, consumiu menos de 50 minutos, isto em um processo que contém 360 volumes”, sustenta o advogado do vice-governador.
Além disso, mesmo correndo o risco de ter seu mandato cassado juntamente com o do governador, Lacerda não foi chamado a ingressar no processo – o chamado litisconsorte passivo. No caso houve evidente cerceamento de defesa, alega o advogado.
E é exatamente em respeito ao direito à ampla defesa que o vice-governador pede a suspensão da decisão do TSE, até que aquela corte analise eventuais embargos interpostos, e o STF analise um Recurso Extraordinário (RE) que a defesa dos cassados deve ajuizar na Corte Suprema.
O caso está sendo analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
MB/LF