Ministro suspende processo por dívida tributária de R$ 189,06

24/11/2008 15:45 - Atualizado há 9 meses atrás

"Dono" de uma dívida tributária de R$ 189,06 com o fisco, Valdirlei Montiel da Silva conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender um processo criminal contra ele. A decisão foi do ministro Joaquim Barbosa.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou denúncia contra Valdirlei, aplicando ao caso o princípio da insignificância. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou essa decisão, ao analisar um recurso do Ministério Público.

Na análise do pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 96376) contra a decisão do STJ, o ministro Joaquim Barbosa considerou aceitável o argumento da Defensoria Pública da União – que defende Valdirlei –, no sentido de que haveria, no caso, ofensa ao princípio da isonomia entre as grandes empresas e o cidadão, “já que o valor passível de remissão para a primeira é de R$ 10.000,00 enquanto para a pessoa física é de apenas R$ 100,00”.

Ao conceder a liminar, o ministro lembrou que o caso se assemelha a precedentes já julgados pelo Supremo. Como exemplo, Barbosa citou o resultado do julgamento do HC 92438, em que a Corte determinou o trancamento de uma ação penal, por falta de justa causa, ao fundamento de que a dívida do acusado era inferior ao valor mínimo legalmente previsto para a execução fiscal (artigo 20 da Lei 10.522/02).

MB/LF

 

* Lei 10.522/02 – Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
 

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