Suspensa pelo STF lei gaúcha sobre proteção a sítios arqueológicos
O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (12/6) a lei 11.380/99 estadual do Rio Grande do Sul segundo a qual os sítios arqueológicos existentes no estado deveriam ficar sob a proteção, guarda e responsabilidade dos municípios em que se localizem.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, e concedeu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2544) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul. A liminar vale até o julgamento de mérito da ação.
Ao votar, o ministro Pertence disse que a Constituição (artigo 23) incluiu no rol das competências comuns das três esferas da Federação, a proteção do patrimônio cultural do país.
O dispositivo prevê a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Ministro Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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