Supremo decidirá se é de MP federal ou estadual atribuição para apurar irregularidade no Fundef

14/11/2008 18:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) instauração de conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado de São Paulo. O pedido foi feito por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1285.

Conforme a ação, o Ministério Público do estado de São Paulo instaurou Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinados ao município de São Bernardo do Campo (SP). A 20ª Promotoria de Justiça daquela comarca entendeu que a atribuição era do Ministério Público Federal encaminhando os autos à Procuradoria da República no município.

Contudo, a Procuradoria suscitou conflito negativo de atribuição por considerar que cabe ao Ministério Público Estadual investigar irregularidades na aplicação do Fundef quando não houver complementação do fundo com recursos federais. Já o Ministério Público Estadual sustenta a tese que há competência fiscalizatória concorrente entre os estados e a União e que, por essa razão, no caso deve prevalecer a competência federal para conhecer e julgar ação penal.

De acordo com o procurador-geral, ações e procedimentos relacionados ao Fundef, no âmbito criminal, são de atribuição do Ministério Público Federal, “independentemente de complementação, ou não, com recursos federais”. “Em matéria cível, contudo, a atribuição de cada um dependerá da presença ou não de algum ente federal, pois nesse caso, a competência é ratione personae”, afirmou.

Antonio Fernando ressalta que, no caso, há possibilidade de ter havido desvio de recursos, o que configuraria delito, em tese, praticado pelo prefeito de São Bernardo do Campo (SP) e, ao mesmo tempo, ato de improbidade administrativa. Para a PGR, a hipótese é de atribuição tanto do Ministério Público estadual em matéria cível, a fim de investigar a improbidade administrativa, quanto do Ministério Público Federal para atuar em matéria penal com a apuração do delito.

EC/LF

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