Diário da Justiça publica decisão quanto ao direito de greve de policiais civis de SP
13/11/2008 20:35
- Atualizado há
12 meses atrás
Nesta sexta-feira (14), a Edição 218/2008 do Diário da Justiça traz em edição extra a decisão do ministro Eros Grau na Reclamação 6568. Ontem (12), o ministro decidiu, em questão de ordem proposta pelo estado de São Paulo, que o direito de greve não se aplica aos policiais civis do estado. Assim, a decisão passa a vigorar a partir da publicação.
Conforme o ministro, cabe à Administração estadual, “desde logo, prover no sentido do restabelecimento pleno da prestação dos serviços”. A decisão será submetida a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
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