STF suspende liminar que obrigava União a cobrir prejuízos do Aerus

12/11/2008 21:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus. O TRF havia condenado o governo federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença da entidade.

Segundo Mendes, a multa aplicada em caráter liminar à União (R$ 120 mil por dia) desrespeita o artigo 100 da Constituição Federal e a Lei  9.494/97, que vedam a execução provisória contra o Poder Público. Além disso, o ministro entendeu que o desembargador descumpriu o artigo 202 da Lei Maior, que proíbe que a União repasse dinheiro a entidades de previdência complementar privada. “A imposição, sem causa legítima, de expressivo encargo mensal à União, na manutenção de planos de benefícios liquidados ou em processo de liquidação extrajudicial lesa a economia pública”, entendeu o presidente do STF na análise da Suspensão de Liminar (SL) 127.

A origem do processo foi uma Ação Civil Pública ajuizada em favor do Sindicato Nacional dos Aeroviários com o objetivo de responsabilizar a União, as empresas dos grupos Varig e Transbrasil e o Aerus por supostas omissões na gestão do fundo, que teriam provocado inúmeros prejuízos aos participantes. O auge do problema aconteceu na liquidação dos planos de benefícios das duas empresas de aviação.

Leia a íntegra da decisão.

MG/LF

 

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