Relator vota contra ações que questionam resolução do TSE sobre fidelidade partidária
O ministro Joaquim Barbosa, relator das ADIs que questionam a resolução do TSE sobre o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, votou pela improcedência das duas ações.

O ministro Joaquim Barbosa, relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução TSE 22.610/07, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, votou pela improcedência das duas ações.
O ministro disse considerar que o ambiente legislativo é o ideal para esse tipo de discussão sobre perda de mandato. Ele lembrou, ainda, que já existem projetos nesse sentido tramitando no Congresso Nacional.
Barbosa ressaltou, contudo, que a competência normativa do TSE veio da decisão do STF nos MS 26602, 26603 e 26604. O ministro disse entender que a resolução deve vigorar até que o Congresso regulamente a matéria.
Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Em instantes, mais detalhes.