Supremo nega Habeas Corpus a fotógrafo acusado de abuso sexual contra menores

11/06/2002 18:08 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (11/6) o pedido de Habeas Corpus (HC 81780) do fotógrafo Osmir D’Albuquerque Lima Neto, do Rio de Janeiro, que tentava se livrar de prisão preventiva, decretada em razão de indiciamento por crimes relacionados a abusos sexuais contra menores.


 


De acordo com relatórios policiais, a atuação de Osmir consistia em iludir suas vítimas com a possibilidade de trabalharem no mundo da moda como modelos. Ele recebia adolescentes entre 11 e 18 anos em seu estúdio, acompanhadas de suas mães, e fazia manobras de modo a ficar a sós com as menores, visando praticar atos libidinosos, caracterizando o crime de atentado violento ao pudor. Há também acusações de que ele registrava os encontros com câmeras escondidas, produzindo vídeos e fotos das vítimas sem roupas.


 


O relator do processo, ministro Nelson Jobim, entendeu que a prisão preventiva do fotógrafo deveria ser mantida, pois a representação da polícia pedindo o decreto estava suficientemente fundamentado e não afrontava as regras constitucionais ou de direito processual, havendo indícios de autoria do crime.


 


Além disso, afirmou o ministro Jobim, após a decretação da prisão temporária, Osmir evadiu-se para Belém do Pará, onde ficou foragido por 8 meses até que fosse capturado pela polícia. Nesse ínterim, ele teria continuado a praticar abusos contra menores.


Segundo Nelson Jobim, esse é um “fato que atinge a tranqüilidade social e eleva os níveis de insegurança a que estamos submetidos, devendo ser repelido pela sociedade”.


 


Os demais ministros também indeferiram o Habeas Corpus e a decisão foi unânime.


 



Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)


#JA/EC//AM

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