Ministro concede liberdade a acusados por seqüestro de empresário no Ceará

05/11/2008 16:50 - Atualizado há 9 meses atrás

A defesa de M.A.S., acusado pelo seqüestro de um empresário no Ceará e preso preventivamente desde setembro de 2006, conseguiu relaxar a prisão de seu cliente. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que também estendeu o benefício a seis co-réus que respondem pelo mesmo crime.

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz criminal com base em indícios de autoria e materialidade do crime, disse o ministro ao analisar o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 96607. O decreto sustentava que era necessária a prisão do acusado e dos demais co-réus, porque em liberdade eles poderiam ameaçar o bom andamento da instrução probatória e causar temor à vítima e a eventuais testemunhas.

Em sua decisão, o ministro frisou que os indícios de autoria e materialidade não servem para respaldar a prisão preventiva. Disse ainda que sobre a alegação de que os acusados poderiam atrapalhar a instrução penal caso fossem soltos, é necessário que se aponte a prática de ato concreto do próprio acusado no sentido de obstruir o trabalho da Justiça.

Por fim, o ministro ressaltou o excesso de prazo na prisão preventiva – mais de dois anos –, sem que fosse formada culpa contra os acusados.

MB/LF

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