1ª Turma reafirma inconstitucionalidade da videoconferência

04/11/2008 18:52 - Atualizado há 12 meses atrás

Após a decisão da última quinta-feira (30), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei paulista que regulamentava o uso de videoconferência para interrogatório de réus, a Primeira Turma aplicou o mesmo entendimento e concedeu um Habeas Corpus (HC 91859) para M.J., que responde a processo criminal na justiça paulista por suposta tentativa de roubo.

O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (4). A defesa de M.J. afirma que, por conta da videoconferência, seu cliente estaria sendo impedindo de exercer o direito de autodefesa, por violação do direito de presença a todos os atos do processo. O habeas corpus pedia a anulação do interrogatório realizado por meio desse sistema eletrônico.

De acordo com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, o uso de videoconferência para ouvir o réu afronta várias garantias constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório. O interrogatório é um momento máximo da autodefesa, é a oportunidade que réu tem “para sair em socorro de si mesmo”, sustentou o ministro.

A decisão foi unânime, com a determinação para que seja expedido alvará de soltura em favor de M.J., se ele não estiver preso por outro motivo.

MB/LF

Leia mais:

09/07/07 – Interrogatório por videoconferência não ofende garantias constitucionais

30/10/08 – STF: Somente o Congresso Nacional pode editar lei sobre interrogatório por videoconferência

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.