Negada liminar a pastores evangélicos acusados de homicídio na Bahia

03/11/2008 15:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida por dois pastores evangélicos acusados de matar um adolescente em Salvador (BA).

O pedido foi apresentado no Habeas Corpus (HC) 96638, em que a defesa dos pastores F.A.S. e J.M. pedia a suspensão do processo. De acordo com os advogados, a investigação deve ser considerada nula, uma vez que foi conduzida por membro do Ministério Público e não pela autoridade policial.

Inicialmente acusado e condenado pelo crime, Sílvio Roberto Galiza, em depoimento ao promotor de Justiça, acusou os dois pastores da morte. A partir daí, o promotor abriu um procedimento para apuração dos fatos, em vez de pedir a abertura de um inquérito policial. Com isso, pediu de imediato as prisões temporárias dos acusados, que foram determinadas pela juíza.

Somente dois meses depois, o promotor solicitou a indicação de um delegado de polícia para a realização de diligências relativas à apuração da morte do adolescente. No HC, a defesa ressalta que nem assim foi pedida a abertura de inquérito policial, apenas a indicação de um delegado para participar das diligências. Acrescenta que o promotor não tem atribuição para conduzir uma investigação e que acaba por buscar a produção de provas, deixando de ser uma investigação imparcial.

“As provas utilizadas pelo Ministério Público, para propositura da ação penal, foram obtidas através de investigação presidida por autoridade incompetente, sendo, portanto, ilícitas e também eivadas de absoluta nulidade”, sustenta.

Com esse argumento, afirma que as acusados sofrem constrangimento ilegal e pedem a suspensão de todos os atos processuais praticados pelo promotor e o trancamento da ação penal.

Liminar negada

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, negou o pedido de liminar ao entender que não existem, no caso, os requisitos para concedê-la. Para ele, é necessário um exame mais aprofundado do caso, o que não é permitido ao analisar um pedido de liminar. A questão será analisada pela Primeira Turma so STF.

CM/LF

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