OAB questiona no STF autorização para alienação de ações do Banco do Estado do Ceará
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2664), com pedido de liminar, contra artigos da Lei 12.860/98, do estado do Ceará, que autorizou o governador do estado a alienar total ou parcialmente as ações do capital social do Banco do Estado do Ceará S/A (BEC), pertencentes ao estado.
A lei questionada estabeleceu que o Executivo pode realizar operações de crédito nas condições ajustadas pelo governo do Ceará e a União, ou mesmo apenas nas condições definidas pelo governo federal, sujeitando tais operações à atualização pela taxa Selic do Banco Central. Determinou ainda que, em garantia desses contratos de financiamentos, poderão ser oferecidas parcelas de receitas próprias do estado, bem como outras de que o estado é titular e que lhe são transferíveis pela União.
A OAB argumenta, na ação, que a lei fere a Constituição Federal, que estabelece, no artigo 52, que cabe privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para operação de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal.
Nesse sentido, a lei invadiria a competência do Senado ao permitir ao governador firmar financiamento nas condições por ele definidas com a União, ao autorizar o governador a aderir às condições definidas pela União por meio de seu Programa de Estímulos à redução da Participação no Sistema Financeiro.
Haveria ainda invasão de competência porque a lei cearense faculta que os financiamentos sejam atualizados pela taxa Selic, definindo as condições dos financiamentos, ao admitir a venda de créditos adquiridos pelo estado em condições e prazos definidos pelo poder Executivo. Além disso, é permitida a concessão pelo estado de garantias consistentes em parcelas de suas receitas ou outros bens de que seja titular.
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