Governador do RS recorre ao Supremo para suspender lei estadual
O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2663), com pedido de liminar, ajuizada pelo governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, para suspender a lei estadual 11.743/02.
A ação foi movida contra ato da Assembléia Legislativa pela promulgação da lei que assegura prestação de serviço e permite dedução no ICMS para empresas que financiem bolsas de estudo aos professores que precisam concluir formação pedagógica.
De acordo com a ação, a lei foi promulgada a despeito de veto integral do governador ao projeto de lei que lhe deu origem.
O governo gaúcho afirma que a lei é inconstitucional por tratar de prestação de serviço pelos professores, sem prever sua remuneração e por conceder benefício fiscal, por abatimento do ICMS.
Outra inconstitucionalidade apontada pelo governador Olívio Dutra refere-se à interferência do Legislativo em matéria orçamentária, de iniciativa restrita ao chefe do Executivo.
Conforme a ação, a proposta de renúncia fiscal tem que ser prevista em convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e deve cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O artigo 14 da LRF diz que quando há renuncia fiscal por concessão de beneficio de natureza tributária, é preciso demonstrar que a renúncia foi prevista na estimativa de receita da Lei Orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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