PGR envia ao Supremo parecer sobre recurso de Gloria Trevi

06/06/2002 19:51 - Atualizado há 8 meses atrás

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, enviou parecer ao ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da extradição (EXT 783), da cantora mexicana Glória Trevi, em que opina pelo desprovimento de Agravo Regimental interposto pela cantora.


 


Em seu pedido, a cantora alega que a decisão do ministro Velloso de transferi-la do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) para a 3ª Delegacia de Polícia Civil, localizada no Cruzeiro (DF), seria nula em decorrência da falta de manifestação do Ministério Público. Isso porque o caso envolveria o interesse do filho de três meses de idade da artista mexicana. Segundo a defesa da cantora, isso afrontaria o Estatuto  da Criança e do Adolescente.


 


De acordo com o procurador-geral, o argumento não se aplica ao caso da cantora, porque os ritos e procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplicam a transferências de presas que tenham filhos menores. Além disso, observa Brindeiro, o coordenador do Sistema Penitenciário assegurou que há condições para que a cantora permaneça na delegacia do Cruzeiro, na companhia do filho, durante o período de amamentação. “Ademais, como bem demonstrou o Departamento de Polícia Federal, a permanência da extraditanda com seu filho menor no Hran estava gerando enormes gastos aos cofres públicos”, afirma o procurador.


 


Brindeiro acentuou que outro pedido da cantora, de ser transferida para a Casa das Irmãs de Nossa Senhora da Assunção, na Asa Norte (DF), ou para a Chácara Luzia Victória, em Samambaia, é inviável, uma vez que o Plenário do STF indeferiu, em julgamento passado, pedido de revogação de prisão preventiva de Glória Trevi. O procurador lembra que, de acordo com o  Estatuto do  Estrangeiro, “a prisão para fins de extradição perdurará até o julgamento final do Supremo Tribunal Federal, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar nem a prisão albergue”.


 


Em outro parecer enviado ao ministro Carlos Velloso, o procurador-geral opinou pelo indeferimento de “medida de caráter urgente” requerido pela secretária de Glória Trevi, Maria Raquenel Portillo. De acordo com o pedido, Raquenal estaria em estado debilitado de saúde, o que justificaria a extinção do pedido de Extradição.


 


De acordo com o parecer, o chefe da Unidade de Cirurgia Vascular do Hospital de Base do distrito Federal, Múcio da Fonseca, informou que a paciente não apresenta nenhum quadro que necessite de procedimento médico “parecendo uma simulação para se beneficiar da internação hospitalar”.


 


Geraldo Brindeiro acentua, ao finalizar, que “os extraditandos, na verdade pretendem tumultuar o processo de extradição, atravessando petições, em muitos casos, descabidas e protelatórias”.


 


#BB/AR//AM

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