Acusado de causar morte no trânsito pede absolvição no Supremo
O empresário Carlos Alberto Pereira Marcondes se envolveu em acidente de trânsito que resultou na morte de um passageiro do outro veículo. Foi denunciado e condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar), conforme previsto no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro. Mas, para ele, a sentença condenatória não condiz com a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Por essa razão, pede Habeas Corpus (HC 96554) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ser absolvido por entender que a conduta que praticou não pode ser considerada um crime.
De acordo com a denúncia, o empresário passou por um cruzamento, após ultrapassar o semáforo amarelo (intermitente), em velocidade não recomendada, sem adotar as cautelas necessárias à situação.
Porém, o acusado afirma que não ficou comprovado no processo o excesso de velocidade e que tinha a preferência no cruzamento. Alega ainda que a culpa pelo acidente é do condutor do outro veículo, que não tinha a preferência e ainda estaria alcoolizado.
A defesa pede que o STF conceda liminar para suspender o cumprimento das penas imputadas ao empresário, até o julgamento final do HC. No mérito, pede a absolvição de Carlos Alberto.
A relatora do pedido é a ministra Cármen Lúcia.
GS/LF