Portadora de leucemia deve receber medicamento do governo gaúcho e do município de Igrejinha (RS)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manteve decisão do juiz da comarca local e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que obrigou os governos estadual e municipal a fornecer o medicamento Glivec 400mg para uma portadora de leucemia mielóide crônica. O município de Igrejinha (RS) havia recorrido ao STF pedindo a suspensão da decisão.
Consta nos autos que a decisão do juiz de 1ª instância se baseou no fato de a paciente ter comprovado não possuir condições de arcar com o tratamento, e com a falta do remédio no município. Como o tribunal estadual manteve a decisão, o governo municipal recorreu ao Supremo, alegando lesão à ordem e à economia públicas e violação ao princípio da separação de poderes.
O juiz determinou o fornecimento do medicamento com fundamento na aplicação imediata do direito fundamental social à saúde, frisou o ministro Gilmar Mendes ao negar o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 268). A decisão do juiz segue as normas constitucionais que fixaram a competência comum da União, dos estados e dos municípios para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (artigo 23, II, da Constituição Federal), explicou Gilmar Mendes.
Dessa forma, prosseguiu o ministro, "não configura lesão à ordem pública a determinação para que o município de Igrejinha arque, juntamente com o estado do Rio Grande do Sul, com as despesas do tratamento requerido".
A alegação de violação à separação dos Poderes não justifica a inércia do Poder Executivo em cumprir seu dever constitucional de garantia do direito à saúde de todos, previsto no artigo 196 da Constituição, disse também o ministro.
Assim, lembrando que o medicamento consta da lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que existe nos autos laudo comprovando que a paciente necessita com urgência de altas doses do medicamento Glivec 400mg, que ela não possui condições de comprar, Gilmar Mendes negou o pedido de suspensão, mantendo a obrigação do município e do estado de fornecerem o medicamento.
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