Daniel Dantas impetra HC no Supremo para cancelar audiência marcada para esta quarta-feira (22)
Após ver rejeitado na tarde desta quarta-feira (22), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 96580) para não ser reinquirido pelo Juízo da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, o banqueiro Daniel Dantas impetrou, ainda na tarde de hoje, igual pedido no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele queria suspender audiência marcada para esta tarde dentro da ação penal a qual responde por suposto crime de corrupção ativa. O habeas foi encaminhado ao ministro Eros Grau, relator de outros processos envolvendo essa acusação contra o banqueiro.
Na petição, os advogados afirmam que Dantas e dois outros acusados estariam em vias de ser injustiçados, uma vez que o juiz Fausto de Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal Federal, “pretenderia julgá-los mesmo sendo incompetente para tanto”. A defesa alega que Sanctis atua em uma vara especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e não em crime contra a Administração Pública.
Os advogados alegam periculum in mora (perigo da demora) e fumus boni iuris (fumaça do bom direito), “pois o rito aligeirado adotado pelo juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, manifestamente incompetente para julgar qualquer fato especado no artigo 333 do CP (corrupção ativa), possibilita até mesmo a prolação de sentença, o que representaria situação de dano significativo, quiçá irreparável por suas repercussões”.
Ainda segundo a defesa, “não se identifica, na ação penal, a maturação da prova, especialmente pelo cerceamento inescondível e sem paralelo que se observa no andamento desta ação penal atípica, que o juízo ora afirma ser simples, ora diz ser complexa”.
O HC chega ao STF depois da rejeição de pedidos de liminares formulados em pleitos semelhantes no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Neste último tribunal, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, disse que a ação, com quase duas centenas de laudas, não permitia vislumbrar, “em exame superficial, próprio de cognição sumária, a plausibilidade do pedido a justificar o sobrestamento da audiência designada para hoje”.
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