2ª Turma do STF confirma decisão favorável a Ivo Noal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (21) liminar concedida em 2005 pelo ministro Cezar Peluso a Ivo Noal, conhecido em São Paulo como banqueiro do jogo do bicho, condenado pela Justiça Federal por sonegação fiscal.
Com a confirmação da liminar, foi concedido Habeas Corpus (HC 85792) apresentado em defesa de Noal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo explicou o relator da matéria, ministro Cezar Peluso, o STJ determinou que a pena aplicada a Noal fosse revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, e, ao mesmo tempo, fixou o regime semi-aberto para o início do cumprimento da sanção.
De acordo com Peluso, o regime para início do cumprimento da pena privativa de liberdade somente pode ser determinado após a fixação da quantidade de pena aplicável, conforme determina o artigo 59 do Código Penal.
Na liminar, o ministro informa que, uma vez “revista a quantidade da pena com base na proporcionalidade das circunstâncias judiciais, ainda que nos termos do acórdão impugnado, é possível sua diminuição de forma a admitir o início em regime aberto que, ao menos em tese, poderá tornar-se plausível”.
A liminar mantida nesta tarde suspendeu o curso de apelação criminal em curso perante TRF-3, até que fosse revisto o tempo da pena de Noal, fixada em cinco anos. Com isso, também ficou suspenso o regime estabelecido para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade e prejudicada a expedição de mandado de prisão contra Noal.
RR/LF