Concedido habeas corpus a acusados de fraudar Previdência
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (21) Habeas Corpus (HC 95304) para o médico-perito Agostinho Serôdio Boechat, acusado de integrar suposta quadrilha que cometeria fraudes na agência da Previdência Social em Bom Jesus do Itabapoana, no noroeste do estado do Rio de Janeiro.
A decisão desta tarde confirma liminar concedida em julho pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a Boechat. Ele e outras 18 pessoas foram denunciados por crime de quadrilha, advocacia administrativa, estelionato qualificado, peculato e prevaricação.
Outros acusados conseguiram extensão da liminar concedida no habeas de Boechat e também tiveram a liberdade confirmada hoje. Somente os denunciados Pedro Manhães Filho e Francisco Ferreira Cotts não obtiveram habeas corpus porque tiveram a prisão determinada posteriormente por outro juízo, a 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A relatora do habeas corpus, ministra Ellen Gracie, adotou a posição do Ministério Público Federal (MPF) em parecer sobre o caso. Segundo o MPF, faltam dados concretos para justificar a segregação no decreto de prisão dos acusados, de autoria do Juízo Federal de Itaperuna, no Rio.
RR/LF
Leia mais:
30/06/08 – Supremo concede pedido de extensão a preso pela Operação Epidemia