Acusado de assassinar ex-vice-prefeito de João Pinheiro (MG) será julgado na própria comarca
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 93939, e com isso não aceitou transferir para outra localidade o julgamento de D.S.A, acusado de assassinar, com dois tiros, o comerciante Juarez Braga de Lima, ex-vice-prefeito de João Pinheiro, cidade no interior de Minas Gerais. O crime teria ocorrido por conta do não pagamento de uma dívida de R$ 10 mil. Com a decisão desta terça-feira (21), o acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri da própria comarca.
O crime ocorreu em 2002 e realmente causou grande comoção na cidade à época, disse o advogado de defesa. A popularidade da vítima pode causar sérios riscos a seu cliente, prosseguiu o defensor, lembrando que a prefeitura chegou a decretar feriado de três dias em função da morte do comerciante. Disse ainda que o julgamento dos mandantes do crime, em fevereiro deste ano, teve que ser anulado por conta de revolta da população. Dessa forma, o advogado acredita que seu cliente – que é réu confesso -, corre o risco de ter um julgamento parcial.
O relator do habeas, ministro Marco Aurélio, disse que nos pedidos de desaforamento – a mudança da comarca responsável pelo julgamento –, o ponto de vista do juiz presidente do Tribunal do Júri é da maior importância. E que no caso de João Pinheiro o magistrado informou que os jurados são pessoas sérias, idôneas e comprometidas tão somente com a justiça. Outro fator que deve ser levado em conta, disse o ministro, é que a vítima não exercia função pública na cidade há mais de vinte anos, e não teria mais nenhum poder de influência na comunidade.
MB/LF
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