OAB contesta lei alagoana que exige depósito prévio para interpor recurso
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4161) contra lei alagoana que exige depósito prévio para apresentar recursos contra as decisões dos Juizados Especiais do estado.
Na ação, a OAB aponta que a Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, ao aprovar a Lei 6.816/07, afrontou a Constituição Federal (artigo 22, inciso I e artigo 5º, incisos LIV e LV), pois tratou de direito processual, matéria de competência privativa da União.
A OAB afirma que o depósito recursal não possui natureza de custas judiciais, pois não remunera serviço judiciário, não toma por base atividade estatal e não tem qualquer objetivo fiscal. Portanto, trata-se de autêntico requisito de admissibilidade recursal criado perante os Juizados Especiais, e “requisito de admissibilidade recursal somente pode ser instituído por lei federal”, argumenta.
O depósito como condição para interpor recurso é uma limitação abusiva ao amplo acesso à jurisdição, de acordo com a ação da OAB. A persistência dessa cobrança, em sua opinião, “significará que as partes em processos que tramitam nos Juizados Especiais se verão privadas de garantias constitucionais fundamentais, em flagrante prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional”.
Com isso, pede que o STF conceda uma decisão liminar para suspender a lei e afirma que a espera pode perpetuar a grave violação de direitos fundamentais. No julgamento de mérito, pede que a lei seja considerada inconstitucional.
O relator da ação é o ministro Menezes Direito.
CM/LF