Supremo reconhece direito de Cássia Kiss a receber indenização por danos morais
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (4/6), por unanimidade, um recurso (RE 215984) da atriz Cássia Kiss contra a editora Ediouro em razão da publicação de fotos da atriz sem sua autorização.
Cássia havia concedido uma entrevista à revista “Remédios Caseiros”, de propriedade da Ediouro, sem, no entanto, autorizar a publicação de qualquer fotografia sua. A editora adquiriu, então, fotos da atriz do jornal “O Dia” e as publicou na capa do primeiro número da revista, em diversas páginas de publicidade da revista, em pôsteres, além de capa da revista “Coquetel” de palavras cruzadas e em filmes publicitários.
Em recurso decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aquela corte decidiu serem indenizáveis apenas os danos materiais. Quanto aos danos morais, considerou-os inexistentes, pois a mera publicação de fotos não ofenderia a reputação de uma pessoa.
O relator do processo no Supremo, ministro Carlos Velloso, não concordou com a tese. Citando parecer da Procuradoria Geral da República, ele argumentou que a Constituição (artigo 5º, X) prevê a existência de direito a indenização em caso de danos advindos da violação da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.
O ministro também fez um histórico, enfatizando que a doutrina jurídica e a jurisprudência evoluíram no sentido de que os danos morais são cumulativos aos danos patrimoniais. Além disso, segundo ele, a publicação não-autorizada de fotos pode ser causa de desconforto, aborrecimento e constrangimento para a pessoa retratada.
Velloso concluiu pelo deferimento do recurso e a condenação da Ediouro ao pagamento à atriz de quantia igual a 21,5 salários-mínimos mais 10% em honorários advocatícios.
Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.
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