Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (16)
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (16), após a sessão solene de homenagem ao centenário dos ministros Bilac Pinto e Barros Monteiro, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Reclamação (RCL) 6650 – Agravo regimental na medida cautelar
José Rodrigo Sade X Eduardo Requião de Mello e Silva
Relatora: Ellen Gracie
O plenário vai julgar recurso contra decisão liminar do ministro Cezar Peluso que reconduziu ao cargo de secretário de Transportes do Paraná o irmão do governador Roberto Requião, Eduardo Requião. A liminar do ministro suspendeu decisão do juiz-titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba,que aplicou a Súmula Vinculante 13, do STF, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes da República. O recurso pede a suspensão do Decreto estadual 3.348/2008, que nomeou Eduardo para o cargo de secretário estadual, designou-o para responder, cumulativamente, como responsável pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA).
Em discussão: Saber se a decisão liminar ofendeu a Súmula Vinculante 13.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2120
Relator: Celso de Mello
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – Cobrapol x governador do Estado do Amazonas e Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas
Trata-se de ADI contra dispositivos da Lei estadual nº 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil) que, ao estabelecer penas disciplinares, fixa que “o ato punitivo será motivado e terá efeito imediato, mas provisório, assegurando-se ao funcionário policial civil o direito de oferecer defesa por escrito no prazo de três dias”. A ação alega ofensa ao art. 5º da Constituição, pois a lei estadual fixa o pré-julgamento, ainda que provisório, sentenciando com a culpa, para depois oferecer prazo para defesa.
PGR: opina pela procedência do pedido.
Habeas Corpus (HC) 86548
João Carlos da Rocha Mattos X Relator da Reclamação 2830, do STF
Ministro: Cezar Peluso
Habeas corpus em que Rocha Mattos alega constrangimento ilegal em virtude da demora na apreciação da Reclamação 2830, de relatoria da ministra Ellen Gracie, que busca atrair para o STF o julgamento de diversas exceções de suspeição propostas contra a maioria do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo. O objetivo de Rocha Mattos é levar os processos para o STF.
Petição (PET) 4172
Ministério Público Eleitoral X Denilza de Souza Teixeira
Relator: Cezar Peluso
Trata-se de representação contra candidato a deputado federal (PSC) por propaganda eleitoral irregular em razão de pintura em residência, com área superior ao permitido na legislação eleitoral, bem como pelo não cumprimento de determinação judicial para retirada da propaganda. O deputado apresentou defesa sustentando que quando tomou conhecimento da notificação “cuidou imediatamente de reparar a irregularidade apagando a propaganda” e que honrou “a determinação da notificação da Comissão de propaganda eleitoral, reiterando e regularizando a mesma dentro do prazo estabelecido”.
PGR: requereu o arquivamento do processo por não estar “configurado o delito de desobediência”.
Inquérito (INQ) 2051 – agravo regimental
Jader Barbalho X Ministério Público Federal
Relatora: Ellen Gracie
Recurso do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) contra decisão da ministra Ellen Gracie, que acolheu pedido do Ministério Público Federal e desmembrou o inquérito em que ele e outras 24 pessoas são acusados de desviar verbas da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia). O pedido de MPF foi feito após o STF anular o recebimento da denúncia, em junho de 2005, e julgar prejudicado o pedido de desmembramento do inquérito. A anulação ocorreu porque a denúncia foi recebida por juízo incompetente. Por decisão da ministra, foi extraída cópia da parte do inquérito em que o deputado é investigado e foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, a investigação feita com relação ao deputado estadual no Pará Artur Guedes Tourinho.
Reclamação (RCL) 6036 – agravo regimental
Ricardo Tosto X 2ª Vara Federal Criminal Especializada da Subseção Judiciária de São Paulo
Relator: Ellen Gracie
Recurso contra decisão da ministra Ellen Gracie, que negou pedido do advogado Ricardo Tosto, que pretendia o envio, ao STF, de ação penal que resultou em operação da Polícia Federal que investigou suposto esquema de desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo o advogado, por terem surgido indícios de participação de parlamentares nos supostos crimes, entre eles o deputado federal Paulinho da Força (PDT-SP), o processo deveria tramitar no STF, e não na 2ª Vara Federal Criminal Especializada da Subseção Judiciária de São Paulo. A relatora indeferiu liminarmente a reclamação por entender que, como nenhum parlamentar foi denunciado, não há que se falar em prerrogativa de foro para julgamento da ação penal no STF.
PGR: Opinou pelo desprovimento do agravo regimental.
Petição (PET) 3466 – agravo regimental
Valmir Amaral X Ministério Público Federal
Relator: Gilmar Mendes
Recurso contra decisão que declarou a incompetência do STF para analisar a denúncia de crime ambiental contra Valmir Amaral por ele não mais exercer cargo de senador e determinou a remessa do processo para a 2ª Vara da Comarca de Catalão, em Goiânia. O ex-senador alega que o STF deveria ter analisado pedido anteriormente feito pela defesa, que solicitou a realização de diligências que poderiam resultar no arquivamento do processo ou em circunstância especial para diminuição de eventual pena.
Em discussão: Saber se a determinação de remessa dos autos ao juiz de primeiro grau, diante da incompetência do STF e na pendência de julgamento de pedido anteriormente feito pela defesa, resulta em cerceamento de defesa do ex-senador.
Ação Rescisória (AR) 1519
União X Cooperativa Agropecuária São Lourenço Ltda.
Relator: Ilmar Galvão (aposentado)
Ação que pede a anulação de decisões do STF que reconheceram à empresas consideradas exclusivamente como prestadoras de serviço o direito de recolher a contribuição para o Finsocial à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, sem as majorações implementadas pelo artigo 7º da Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei 8.147/90. O relator da ação, ministro Ilmar Galvão, votou pela procedência do pedido, e o ministro Maurício Corrêa, pela extinção do processo. Os ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes se declararam impedidos de votar.
Em discussão: Saber se a interpretação de textos da legislação infraconstitucional e constitucional, à época da decisão, possibilita ação rescisória.
PGR: Opinou pela procedência da ação rescisória.
Sobre o mesmo tema está na pauta a AR 1523.
Ação Cível Originária (ACO) 342 – embargos à execução no Agravo Regimental
União x Estado do Paraná
Relator: Marco Aurélio
A ação foi julgada procedente para impedir a União de reter o percentual de 0,5% sobre os valores a serem repassados aos estados do Paraná e do Pará a título de participação no produto de arrecadação do imposto único sobre energia elétrica (IUEE). A decisão produziu efeitos a partir do julgamento e também determinou a entrega do valor indevidamente retido a partir de 26 de junho de 1980. A União pretende impedir a execução dessa decisão alegando prescrição, nulidade da execução e excesso nos cálculos apurados (excesso de execução). No agravo regimental, a União alega a nulidade da decisão por ter sido proferida monocraticamente (individualmente pelo relator). O ministro Marco Aurélio proveu o agravo em parte, reconhecendo a incidência de juros de mora. O ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Em discussão: Saber se embargos à execução podem ser decididos monocraticamente; se há prescrição acerca dos valores retidos; se os juros de mora incidem apenas após a citação ou se são pertinentes em relação às parcelas retidas nos anos de 1988 e 1989.
PGR: Opinou pelo provimento do recurso.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1980
Confederação Nacional do Comércio x Governo do Paraná e Assembléia Legislativa do Paraná
Relator: Cezar Peluso
A ação quer a declaração de inconstitucionalidade da Lei paranaense 12.420/99, que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores situados no estado. Para a CNC, a norma legisla “sobre matéria de competência exclusiva da União, em especial, sobre o comércio de combustíveis, além de legislar sobre matéria já regulada em legislação federal”. Alega, ainda, que a “lei estadual em apreço também afronta os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa e da livre concorrência”. O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de liminar.
Em discussão: Saber se a norma invadiu matéria de competência privativa da União e afronta os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa e da livre concorrência.
PGR: Opinou pela improcedência da ação.